A Brucelose é uma doença dos animais transmissível ao homem. A presença desta enfermidade leva a quebra na produção animal e torna o produto da pecuária vulnerável a barreiras sanitárias, diminuindo sua competitividade no comércio internacional.
Prejuízos econômicos causados ao produtor:
– Aborto;
– Morte de Bezerros recém-nascidos;
– Retenção de placenta;
– Queda dos índices reprodutivos;
– Descarte precoce de reprodutores;
– Restrições comerciais;
Meios prováveis de contaminação humana, ingerindo:
– Água contaminada;
– Leite cru;
– Queijos elaborados com leite não pasteurizado;
– Carnes cruas ou mal cozidas;
– Contato com restos de aborto e secreções de animais doentes;
– Manuseio inadequado da vacina;
– Manipulando carnes e vísceras contaminadas.
VACINE BEZERRAS BOVINAS E BUBALINAS ENTRE 3 E 8 MESES DE IDADE COM VACINA B19 E DE ACORDO COM A NOVA PORTARIA 114 DE 07/11/2018 O PRODUTOR PODE OPTAR EM VACINAR AS FÊMEAS BOVINAS COM IDADE DE 3 A 8 MESES DE IDADE COM A RB51®.
É PROIBIDO VACINAR COM VACINA B19 FÊMEAS COM MAIS DE 8 MESES DE IDADE E MACHOS DE QUALQUER IDADE.
Quando?
– Sempre que houver na propriedade bezerras entre três e oito meses de idade.
Quem pode?
– Médico Veterinário Oficial ou Autônomo devidamente cadastrado no órgão de defesa agropecuária, ou vacinador treinado, sob a responsabilidade do mesmo. A vacinação de fêmeas de 3 a 8 meses em propriedades com rebanho total de até 40 cabeças, que não forem atendidas por Médicos Veterinários autônomos, poderá ser realizada por Médicos Veterinários oficias.
Como adquirir?
– A vacina será adquirida em revendas veterinárias, mediante a apresentação do receituário.
O que fazer após a vacinação?
– Levar à unidade local do órgão de Defesa Agropecuária do seu município, uma via do atestado fornecido pelo Médico Veterinário, para validação do mesmo.
Cuidados com o manuseio inadequado da vacina:
– ATENÇÃO! A vacina contra a brucelose é VIVA, portanto, por representar risco a saúde de quem manuseia, deve ser aplicada pelo Médico Veterinário, ou por vacinador treinado, sob sua responsabilidade.
A VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE É OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO! Propriedades irregulares com a vacinação contra a Brucelose estão impedidas de transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas de qualquer idade, categoria ou finalidade.