Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser apresentada com recibo do CAR

Prazo de entrega do DITR vai até 30 de setembro

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cujo prazo de entrega começou no dia 12 de agosto, deverá incluir a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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A inclusão do CAR trata-se de nova exigência do Governo Federal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.902, de 19/7/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para entrega da DITR se encerra no dia 30 de setembro.

A redação da nova Instrução Normativa é diferente do ano anterior, que dizia que o contribuinte deveria apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e quem já possuía o CAR deveria apenas informar na declaração.

Quem perder o prazo, pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

O Escritório RENOME de Contabilidade assessora os produtores rurais na contabilidade para a Declaração do Imposto Territorial Rural com equipe especializada e atenta aos detalhes técnicos do procedimento.

Além da contabilidade rural, o escritório atua na administração de condomínios, imposto de renda e processos de aberturas de empresas.

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