Governo modifica regras de licenciamento com benefícios para pequeno produtor

A medida interessa diretamente a 1,8 milhão de pessoas ocupadas com atividades agropecuárias no estado

Dois decretos publicados pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (10/1), ambos desenvolvidos pela equipe técnica a partir de alinhamento entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), modificam o atual cenário do agronegócio mineiro.

As ações objetivam adequar normas, desburocratizar processos de licenciamento para a atividade produtiva e rever os parâmetros de aplicação de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos empreendimentos de médio e grande porte.

A medida interessa diretamente a 1,8 milhão de pessoas ocupadas com atividades agropecuárias no estado (números do Censo Agropecuário / 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O segmento representa 25% do agronegócio mineiro e, em 2017, produziu um total de R$ 14,9 bilhões.

“Mais um compromisso cumprido: facilitar a vida de quem produz! Publicamos Decreto que diferencia o pequeno produtor de grandes empreendimentos. Antes, o valor da multa para questões burocráticas era o mesmo para todos. Agora, o pequeno produtor paga menos. Uma questão de justiça!”declarou o governador Romeu Zema.

Novidades

A primeira novidade é a minuta que altera o Decreto 47.383/2018, legislação que estabelece normas para o licenciamento ambiental e tipifica as infrações. As principais mudanças são em relação à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas. Não é possível determinar redução ou aumento de valores, uma vez que há majoração em alguns casos e redução em outros (demais informações estão disponíveis na íntegra do Decreto).

Além disso, passa a se diferenciar a aplicação de normas e multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, excetuando da listagem o Grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e a agroindústria de pequeno porte. Antes, as normas se aplicavam para qualquer infração ambiental, cometida por qualquer pessoa, física/natural, jurídica ou empreendimento, sem qualquer distinção em relação à capacidade produtiva do agente infrator. Ou seja, a legislação tratava com o mesmo peso e aplicava o mesmo valor de multa a todo o porte de empreendimento, tanto uma mineradora autora de infração ambiental quanto um pequeno produtor.

Redução de multa

Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e classificar as infrações aplicáveis à atividade agrosilvopastoril (classe 1 a 6, de acordo com normas estabelecidas pelo Copam) e à agroindústria de pequeno porte (também a partir de critérios estabelecidos pelo Copam).

O decreto envolve a legislação determinada em cinco anexos. No primeiro, relativo a processos burocráticos de administração, gestão e organização dos licenciamentos, os valores da multa decorrentes de infração foram reduzidos em percentual que varia de 15% (piso) a 50% (teto).

No segundo anexo, referente à legislação em torno dos recursos hídricos, o valor de multa de licenciamento e processos de outorga têm redução de até 25%. As normas referentes aos anexos 3 (proteção da flora), 4 (proteção da pesca) e 5 (proteção da fauna com ênfase na caça) não foram alteradas.

Vale ressaltar que não houve alteração na legislação e na aplicação de multas referentes a infrações ambientais tanto para o Grupo G quanto para a agroindústria de pequeno porte.

Denúncia espontânea

Outra medida do decreto é a criação do Instituto da Denúncia Espontânea – ferramenta que possibilita ao pequeno produtor e à agroindústria de pequeno porte regularizar a atividade de acordo com as normas de licenciamento sem ser penalizada do ponto de vista burocrático.

A ideia é incentivar a regularização em conformidade com a legislação vigente. Importante destacar que tais empreendimentos não ficam isentos de multas referentes à infração e danos ambientais (fruto de desmatamento ou de poluição de água, por exemplo).

Para continuar a atividade, em acordo com a legislação e sem a pena de multas, será necessário adequar às normas e não infringir condicionantes. Uma possível reincidência também é passível de multa, incluindo a atividade exercida por pessoa física/natural, jurídica ou empreendimento (propriedade).

Repercussão

A secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Valentin destaca a importância nos decretos. “Trata-se de uma adequação de valores, principalmente para questões burocráticas. Muitos agricultores sofriam penalidades devido a questões menores como falta de papel ou atraso na entrega de documentos. Agora, isso vai se ajustar e se adequar à capacidade produtiva da propriedade rural”.

Sobre a aplicação e a revisão nos valores de multas, a secretária reforça a importância da revisão empreendida pelo governo. “Muitas multas aplicadas sem distinção em relação à capacidade produtiva da propriedade estavam além da capacidade de o pequeno produtor pagar. Lembrando que infrações como desmatamento e outras não foram aliviadas. Em resumo, os decretos darão um alinhamento geral do valor das multas em relação à atividade agropecuária, sem afrouxar a fiscalização sobre o impacto e o respeito às normas de proteção ambiental”.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, afirma que “as mudanças propostas estão alinhadas à Política Nacional de Meio Ambiente, criada pela Lei Federal n° 6.938 de 1986 e que visa não apenas a preservação e restauração dos recursos ambientais, mas também à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

E ressalta: “O decreto é instruído por um novo e necessário paradigma para o exercício do poder de polícia administrativo ambiental, partindo de uma visão mais orientadora e menos punitiva, entendendo o setor produtivo como um verdadeiro parceiro na busca pelo desenvolvimento sustentável. Foram readequados os valores das multas ambientais, mas se manteve a garantia da proteção do meio ambiente e a obrigação de o poluidor recuperar as áreas degradadas”.