Mistura similar a leite condensado pode configurar propaganda parcialmente enganosa

Advogado explica porque venda de produto que parece uma coisa, mas é outra, pode gerar questionamento na justiça contra fabricante. Consumidor deve se policiar a ler mais os rótulos das embalagens para evitar ser ludibriado

Uma recente polêmica envolvendo uma das mais tradicionais e famosas marcas de leite condensado do Brasil tem feito com que muita gente fique mais atenta às informações constantes nos rótulos de produtos que se leva para casa. O fabricante em questão passou a comercializar um produto, que apesar da grande semelhança da embalagem, não é de fato leite condensado, mas sim uma mistura láctea condensada, que leva em sua composição amido de milho e soro de leite.

O fato acabou gerando uma forte repercussão negativa nas redes sociais, com muita gente criticando o uso de um recipiente praticamente igual ao do produto legítimo, o que teria induzido muitos consumidores a levar um produto, pensando que era outro. De acordo com advogado Eduardo Rodrigues, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Byron Seabra advocacia e Consultoria, por uma interpretação do  parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante envolvido na polêmica, pode sim estar incorrendo na prática de propaganda parcialmente enganosa. 

“O parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor diz que é é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir a erro do consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Neste episódio em específico trata-se de comunicação parcialmente falsa”, esclarece o advogado.

O especialista no Direito do Consumidor afirma que mesmo que a marca tenha escrito na embalagem do produto que se trata de uma mistura láctea condensada, o fabricante responsável deveria, antes de mais nada, usar outra configuração visual do produto que desvinculasse do verdadeiro leite condensado. “Eles usaram no rótulo uma imagem que é praticamente igual à que é usada no leite condensado de verdade. Entendo que aí já há uma questão que pode levar facilmente o consumidor a um erro de escolha”, frisa. Eduardo lembra, inclusive, que infelizmente não é costume do brasileiro em geral ler as informações constantes nas embalagens dos produtos. “Nós, no geral, escolhemos os itens no supermercado muito pela publicidade visual. Nossa cultura é muito visual e não de ler”, destaca.