A Segurança do Trabalho na agricultura

A segurança no ambiente de trabalho – seja industrial, comercial ou agrícola – tem como princípio básico a proteção da integridade física e mental do trabalhador no desempenho de suas funções. A redução do índice de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é um interesse de todos: sociedade, governo, empresas e empregados.

A busca por ambientes saudáveis e a proteção ao homem, faz com que as organizações e governos se preocupem cada vez mais com a saúde dos operários, para maior produtividade e menores custos, fazendo assim com que a Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho se torne uma estratégia competitiva.

O lucro do empregador pode aumentar ou diminuir de acordo com a sua dedicação a esta área tão importante e citada nos últimos anos.

Para esclarecer algumas questões da Segurança do Trabalho, o Informativo Foco Rural conversou com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Ralph Wagner Marek que atua na área há cinco anos.

Foco Rural (FR): O que é Segurança do Trabalho e quais as principais atividades desenvolvidas por este setor?
Ralph Wagner Marek: Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de ciências e tecnologias que tem como objetivo a promoção da proteção ao trabalhador, buscando a eliminação ou a redução dos riscos existentes no local de trabalho. As principais atividades desenvolvidas pela ST estão relacionadas a prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndios.

FR: O que é Acidente de Trabalho?
Ralph: O Acidente de Trabalho é regido pela Lei Nº 8.213 da Previdência Social. No seu Artigo 19 define que o Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

FR: O que é CIPA?
Ralph: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo composto por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores. Sua atuação busca a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Os membros da CIPA observam e relatam as condições de risco nos ambientes de trabalho e auxiliam na solução das situações de riscos.

A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 05 (NR-05) do Ministério do Trabalho e Emprego e sua composição é definida de acordo com o Grau de Risco da empresa classificado pelo seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e o número de empregados.

FR: O que são Normas Regulamentadoras?
Ralph: As NRs como são conhecidas, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. Elas (NR) foram citadas no Capítulo V, Título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e aprovadas pela Portaria Nº 3.214 de 8 de junho de 1978.

Por serem Normas Públicas, seu cumprimento é obrigatório por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. As NR são elaboradas e modificadas (atualizadas ou alteradas) por comissões específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados (comissão tripartite).

Atualmente são 36 Normas Regulamentadoras e cada norma trata de um assunto específico. Elas abordam as obrigações dos empregados e dos empregadores; o uso de proteções coletivas e individuais; segurança para trabalho em altura, espaços confinados, construção, serviços em eletricidade, frigoríficos, agricultura; segurança em máquinas e equipamentos, caldeiras, vasos de pressão, fornos; condições sanitárias, entre outras.

FR: E a Segurança do Trabalho na Agricultura?
Ralph: Em junho deste ano, a Revista Valor Econômico divulgou que o índice de produtividade agrícola brasileiro multiplicou-se 3,7 vezes de 1975 a 2010, o dobro da velocidade observada nos Estados Unidos. A projeção para a próxima safra (2014) que está se iniciando é que quase a metade da expansão da economia deste ano virá do agronegócio.

Essa liderança mundial na produção agrícola dá ao Brasil o título de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, de acordo com Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Brasil contabilizou 14.988 acidentes de trabalho no setor agrícola conforme publicado no Anuário Estatístico da Previdência Social de 2011 – Previdência Social. Este índice ainda não revela quantos trabalhadores adoeceram ou morreram pela contaminação proveniente de agrotóxicos. Muitos são os casos que dão origem a ações trabalhistas, algumas das quais chegam até o Tribunal Superior do Trabalho, levando a indenizações por danos morais coletivos que já chegaram a R$ 200 milhões.

O trabalho agrícola apresenta riscos ocupacionais com gravidade variável, como a exposição a agrotóxicos, intempéries, desgaste físico, animais peçonhentos, ruído, poeira, calor, contato com máquinas e equipamentos.

FR: Finalizando essa conversa, qual a sua mensagem para o leitor?
Ralph: Diariamente acompanhamos notícias de acidentes de trabalho graves, inclusive com mortes. É dever de todos nós colaborar com a segurança do trabalho. As estatísticas mostram que 90% dos acidentes de trabalho ocorrem por Atos Inseguros (não uso de proteção, excesso de confiança, brincadeiras, adaptações improvisadas); 5% por Fatores Pessoais (stress, cansaço, preocupação) e 5% por Condições Inseguras (ambiente desorganizado, falta de proteção em máquinas ou equipamentos).

A eliminação ou neutralização de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é possível e deve ser estimulada diariamente.

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Ralph Wagner Marek
 – Engenheiro de Produção Agroindustrial, formado pela UNESPAR/Fecilcam em 2005 e pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UEM – Universidade Estadual de Maringá em 2008. Coordenador do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Campusmorão Construção Ltda.

Inspetor de Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura – Protocolo Internacional PETZL e Operador de Motosserra.