Defensivos agrícolas genéricos e produtos mais modernos

O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e ambientalmente corretas, substituindo os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos

Foi publicado na última terça-feira (17) no Diário Oficial da União, o Ato Nº 62, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, contendo o registro de 63 defensivos agrícolas, sendo 56 genéricos, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos no mercado.

Além desses, outros sete registros são de defensivos novos. Entre eles estão o produto técnico (para uso industrial) e o produto formulado (pronto para uso na lavoura) à base do ingrediente ativo Fluopiram, que poderá ser usado para combater nematoides nas culturas de batata, café, cana, milho e soja e fungos nas culturas de algodão, feijão, e soja. O produto é uma molécula com atividades fungicida e nematicida altamente eficaz e estava há 10 anos na fila esperando a análise do pleito de registro.

O destaque dos novos registros é de um clone do herbicida florpirauxifen-benzil, que pode ser utilizado para o controle de plantas daninhas na cultura do arroz e do produto técnico para uso industrial à base do ingrediente ativo Dinotefuram, que futuramente poderá ser usado com algumas restrições nas lavouras para combate a insetos sugadores como percevejos e mosca branca.

Genéricos

O objetivo da aprovação de produtos genéricos é aumentar a concorrência no mercado e diminuir o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção. Do total de produtos registrados em 2019, 310 são produtos genéricos e 15 são à base de ingredientes ativos novos.

 “As aprovações de novos produtos técnicos equivalentes significam que novas fábricas estão autorizadas a fornecer ingredientes ativos para fabricação dos produtos formulados que já estão registrados, possibilitando um aumento na concorrência no fornecimento industrial destas substâncias”, explica Venâncio.

Pela lei, expirado o período de patente, outras empresas podem registrar produtos à base de uma determinada substância que antes tinha o seu fornecimento monopolizado. Os produtos equivalentes são similares a produtos de referência que foram registrados no passado, de uso seguro e comprovado não apenas pelos estudos apresentados aos órgãos envolvidos, como pela comprovação empírica de anos de utilização.

Os genéricos constituem importante política para a quebra dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional.

Restrições

Outro registro publicado é o de produtos formulados à base de Sulfoxaflor e Lambda-cialotrina. Neste caso, foi liberado o registro de um produto e de outros dois idênticos com esses ingredientes ativos. O defensivo é destinado ao controle de percevejo nas culturas de soja, milho e arroz.

O uso desse defensivo deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Ibama para minimizar o risco para as abelhas, como a restrição de aplicação em períodos de floração das culturas, o estabelecimento de dosagens máximas do produto e de distâncias mínimas de aplicação.

 Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 02/2017, do Ibama, o registro de novos defensivos no país deve ser condicionado à “apresentação de informações que permitam o uso adequado desses produtos, sem efeitos que comprometam a sobrevivência, a reprodução e o desenvolvimento das abelhas”. Além da avaliação do risco para abelhas do gênero apis, o Ibama foi a primeira autoridade regulatória de pesticidas no mundo a realizar a avaliação de risco para abelhas não-apis, neste caso para as nativas do Brasil

Registros

Chega a 325 o número de registros liberados em 2019. Nos últimos anos, diversas medidas desburocratizantes foram adotadas para que a fila de registros de defensivos ande mais rápido no Brasil.

O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos.

Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Anvisa, os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade e o registro de produtos menos tóxicos.

Do total de produtos registrados em 2019, 185 são produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial. Outros 140 são produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 14 são produtos biológicos e/ou orgânicos.