PR: irrigantes e aquicultores precisam atualizar cadastro na Copel

A partir de 1º de abril, irrigantes e aquicultores que recebem descontos na tarifa da energia elétrica devem realizar atualização cadastral para manutenção dos benefícios. O prazo para apresentação dos documentos é de seis meses, a contar da primeira notificação impressa na fatura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa 1.000/2021, estabeleceu a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos.

No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora. Por determinação da Aneel, em 2022 e 2023, irrigantes e aquicultores pertencentes ao grupo B (baixa tensão) devem realizar a revisão cadastral para comprovar que continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício tarifário. Esses consumidores atendidos com tensão inferior a 2,3 kV têm redução de 70% na tarifa de energia elétrica.

Segundo a Copel, mais de 1,5 mil consumidores serão notificados via fatura, SMS e e-mail, com priorização das unidades que tiveram maior consumo de energia em 2021. O restante dos consumidores passará pelo processo em 2023.

“A FAEP já vem acompanhando essas mudanças na legislação desde o segundo semestre de 2021. Por isso, provocamos a Copel para que esclarecesse de que forma seria a atualização cadastral e como o setor produtivo poderia ajudar. Estamos em um contexto de alta nos custos de produção, principalmente das culturas intensivas no uso de energia, como a avicultura e a piscicultura, e qualquer aumento na tarifa ou perda de benefícios será prejudicial ao produtor”, destaca Luiz Eliezer Ferreira, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Os produtores rurais do grupo A, composto por unidades consumidoras que recebem energia em tensão igual ou acima de 2,3 kV, que recebem desconto de 60% fizeram a atualização no ano passado.

Adequação

Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura e seja do interesse do produtor manter os descontos, será necessário fazer a adequação. Na aquicultura, devem estar ligadas cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação desses locais. Já na irrigação, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

A Copel poderá realizar vistoria na propriedade para comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas mencionadas.

Passo a passo

1) Acesse o link https://bit.ly/RevisãoCadastral

2) Clique em “Avançar” no final da página

3) Preencha o formulário com seus dados e clique em “Avançar”

4) Anexe cópia dos seguintes documentos*:

– RG e CPF;

– Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO). O titular da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou associado à produção;

– Licenciamento Ambiental;

– Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga (Cadastro de Uso Insignificante). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia;

– Documento da propriedade em que conste o endereço, como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

*Neste primeiro período de revisão cadastral, também será aceita a autodeclaração de irrigantes e aquicultores do grupo B. O modelo de autodeclaração pode ser acessado neste link: https://bit.ly/ModeloAutodeclaração. Mas, a recomendação é que, antes do próximo ciclo de revisão cadastral, sejam apresentados o Licenciamento Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga, sob risco de perda e devolução dos benefícios tarifários recebidos.