Projeto de lei desobriga produtor de averbar cota de reserva legal na matrícula do imóvel

Texto, aprovado pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6017/19 altera o Código Florestal Brasileiro para retirar a exigência de averbação, na matrícula do imóvel, da cota de reserva ambiental. O texto, aprovado pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados. A cota de reserva ambiental é uma área de vegetação nativa que extrapola o limite mínimo exigido por lei.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo a “Agência Câmara”, as cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.

Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural – diferente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu, o que, segundo o autor, resulta em uma situação não apropriada.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.